TJMS - 0852593-91.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:54
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 09:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB 14281/MS), José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS), Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS) Processo 0852593-91.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Oliveira Duarte Couto, Eduardo Oliveira Duarte Couto - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Eduardo Oliveira Duarte Couto e outro e Banco Bradesco Financiamentos S.A. e outro.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Expeça-se alvará - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
08/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:31
Homologada a Transação
-
02/04/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 03:29
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB 14281/MS), José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS), Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS) Processo 0852593-91.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Oliveira Duarte Couto, Eduardo Oliveira Duarte Couto, Caroline Oliveira Bureman, Caroline Oliveira Bureman - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ciência as partes quanto a manifestação do perito.
Intima-se o impugnante – autor da tese defensiva, para cuja verificação e possível amparo se destina a produção da prova (artigo 373, II, CPC) – para pagamento, no prazo de 10 dias. -
25/02/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB 14281/MS), José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS), Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS) Processo 0852593-91.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Oliveira Duarte Couto, Eduardo Oliveira Duarte Couto, Eduardo Oliveira Duarte Couto, Caroline Oliveira Bureman, Caroline Oliveira Bureman, Caroline Oliveira Bureman - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1.
Apesar dos fatos e fundamentos jurídicos suscitados por ocasião da impugnação oposta, da análise perfunctória dos cálculos apresentados pela parte impugnante não se mostra possível concluir, indene de dúvida, pelo excesso de execução aduzido.
Assim, em prestígio ao devido processo legal, considerando que o âmago da questão controvertida reside especificamente em matéria de ordem contábil (critérios e método de elaboração do cálculo que culminou na definição do valor exequendo pelo credor) determino produção de prova técnica a fim de apurar eventual excesso na execução, cuja constatação e indicação do respectivo quantum, atualizado, constituem o ponto principal de indagação do juízo ao expert ora nomeado. 2.
Nomeio, assim, para realização da perícia a empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícias S/S Ltda., fixando os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja anuência ou discordância (com protesto por majoração, devidamente justificado), se o caso, deverá ser externada pelo douto perito, no prazo de 10 dias.
Havendo concordância deste, ciência imediata às partes, com intimação do impugnante - autor da tese defensiva, para cuja verificação e possível amparo se destina a produção da prova (artigo 373, II, CPC) - para pagamento, no prazo de 10 dias. 3.
Faculta-se às partes, desde logo, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. 4.
Feito o pagamento da perícia e após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, intime-se o perito para: a) realizar a perícia no prazo de 45 dias (CPC, art. 465, caput), contados do pagamento, prorrogável pelo período previsto no artigo 476 do CPC.
Encaminhe-se, com a intimação, cópia dos quesitos, se for o caso. b) comunicar a este Juízo, com pelo menos 10 dias de antecedência, o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. 5.
Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se imediatamente as partes para conhecimento (CPC, art. 474). 6.
Com a entrega do laudo, proceda-se o levantamento da verba honorária depositada em favor do perito e intimem-se as partes para conhecimento, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias. 7.
Após, havendo ou não impugnação ao laudo, conclusos.
Intime(m)-se. -
31/01/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:04
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2024 03:33
Decorrido prazo de parte
-
25/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB 14281/MS), José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS), Caroline Oliveira Bureman (OAB 17335/MS) Processo 0852593-91.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Oliveira Duarte Couto, Eduardo Oliveira Duarte Couto, Eduardo Oliveira Duarte Couto, Caroline Oliveira Bureman, Caroline Oliveira Bureman, Caroline Oliveira Bureman - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. ************************* Intima-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de f. 497/505. -
12/09/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 07:42
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:10
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 18:09
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 18:09
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 18:08
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 18:05
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 18:03
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:01
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 10:06
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2024 10:06
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/12/2023 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2023 13:43
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2023 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 19:04
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 16:10
Arquivado Provisoriamente
-
02/08/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:19
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:10
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 15:10
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2023 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:50
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 13:50
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:56
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 12:33
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:57
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2023 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2022 12:38
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:45
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2022 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2022 12:05
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2022 12:05
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2022 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:36
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2022 11:36
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2022 11:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803931-12.2017.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Antonio Francheschini
Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2017 16:54
Processo nº 0800325-96.2024.8.12.0031
Marilene Maram Caneppele
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 11:00
Processo nº 0800319-46.2024.8.12.0110
Eduardo Oliveira Duarte Couto
Rildo Rondon da Silva
Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 15:10
Processo nº 0800307-75.2024.8.12.0031
Alesandra Aparecida Soares Santana
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2024 10:00
Processo nº 0852593-91.2022.8.12.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Anderson Jose Sandim da Silveira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2024 12:19