TJMS - 0803040-74.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
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10/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:46
INCONSISTENTE
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29/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803040-74.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Apelado: José Roberto Soares da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E/OU AUXÍLIO-DOENÇA E/OU AUXÍLIO-ACIDENTE.
AUXÍLIO ACIDENTE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE.
NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO.
TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo a incapacidade parcial e permanente, o segurado faz jus ao auxílio-acidente.
O art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91, prevê expressamente que o termo inicial do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803040-74.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Apelado: José Roberto Soares da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803040-74.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Apelado: José Roberto Soares da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
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16/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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