TJMS - 0801128-58.2023.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 02:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:47
INCONSISTENTE
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23/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801128-58.2023.8.12.0114 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelado: Balbino Ferreira da Silva Júnior Advogado: André Tiago Doná (OAB: 287331/SP) Interessado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL DIREITO - SENTENÇA QUE, APESAR DE ILÍQUIDA, NÃO IMPLICA CONDENAÇÃO NO VALOR DE 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO VOLUNTÁRIO - FORNECIMENTO DOS TRATAMENTOS CONEXOS DECORRENTES DAQUELE ASSEGURADO AO PACIENTE - PEDIDO GENÉRICO QUE SE SUBSUME À HIPÓTESE DO ART. 324, § 1º, INCISO II, CPC - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES STJ - TRATAMENTO INCERTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO E À PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NO SUS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Ainda que se trate de sentença ilíquida proferida contra o Município e o Estado de Mato Grosso do Sul, a remessa necessária não comporta conhecimento, pois o valor da condenação não alcança 100 (cem) salários mínimos.
II - Os procedimentos médicos que antecedem a realização da cirurgia ou eventual intervenção médica no pós-cirúrgico não podem ser conhecidos pelo autor da demanda, o que impõe a subsunção da hipótese à previsão do § 1º, inciso II, do art. 324, CPC, que dispõe ser lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
III - A obrigatoriedade do ente público ao fornecimento de tratamentos conexos decorrentes do tratamento assegurado deve restringir-se àqueles padronizados na rede pública de saúde e respaldados por receituário médico.
Eventual necessidade de tratamento não disponível pelo SUS deverá ser submetida ao Poder Judiciário para análise dos requisitos para a sua concessão, tais como os fixados pelo STJ no julgamento do REsp 1.657.156-RJ (Tema 106/STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram parcial provimento ao recurso do Município, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801128-58.2023.8.12.0114 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Balbino Ferreira da Silva Júnior Advogado: André Tiago Doná (OAB: 287331/SP) Interessado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/04/2024 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801128-58.2023.8.12.0114 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Balbino Ferreira da Silva Júnior Advogado: André Tiago Doná (OAB: 287331/SP) Interessado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2024 20:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:15
Distribuído por sorteio
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16/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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