TJMS - 0827119-21.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:35
Homologada a Transação
-
18/07/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/05/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 12:08
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 15:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/04/2024 09:17
Processo Reativado
-
08/04/2024 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 09:14
INCONSISTENTE
-
05/04/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 14:04
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/06/2023 16:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:50
Homologada a Transação
-
05/06/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Ribeiro Lucas Barbosa (OAB 419181/SP) Processo 0827119-21.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael José de Castro - Ré: Vera Lucia de Almeida - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
13/04/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/03/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Sem advogado constituído (OAB 11111C/MS), Mariana Ribeiro Lucas Barbosa (OAB 419181/SP) Processo 0827119-21.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael José de Castro - Ré: Vera Lucia de Almeida - Vistos etc.
Atento que a ré Vera Lucia de Almeida, devidamente citada e intimada (f. 37), deixou de comparecer à audiência de conciliação (f. 38), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela autora, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente as alegações da exordial.
Designe-se audiência de instrução e julgamento presencial.
I. -
20/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 14:02
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/02/2023 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 09:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Ribeiro Lucas Barbosa (OAB 419181/SP), Vera Lucia de Almeida Processo 0827119-21.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael José de Castro - Ré: Vera Lucia de Almeida - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
16/12/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 21:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/12/2022 17:08
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 00:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 18:54
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 20:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:58
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 07:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2022 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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