TJMS - 0809204-19.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:49
INCONSISTENTE
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17/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809204-19.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Maria Luiza Almeida da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO - COBRANÇA DECLARADA INEXISTENTE - RECURSO DA PARTE AUTORA - PLEITO PARA MAJORAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - LONGO PRAZO ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA PARA NÃO INCORRER EM REFORMATIO IN PEJUS - RESTITUIÇÃO SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Verificando-se a inexistência da dívida, os valores cobrados devem ser restituídos, porém, na forma simples, porquanto não demonstrada a má-fé da Requerida.
Sentença mantida neste ponto.
II - No caso dos autos, não restou caracterizado o abalo moral indenizável, porquanto se passaram vários anos sem que a parte Autora tivesse notado a ocorrência dos descontos, o que torna impossível vislumbrar a ofensa a sua honra e à sua dignidade, a ensejar a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Deixa-se, contudo, de alterar a Sentença, tendo em vista que a matéria foi devolvida a esta Corte apenas pela parte Autora, de modo a não se incorrer em reformatio in pejus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/04/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:39
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809204-19.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Maria Luiza Almeida da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:25
Conclusos para decisão
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15/04/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 07:25
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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