TJMS - 0806123-92.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:29
Prazo em Curso
-
27/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:28
Documento Digitalizado
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27/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 237596, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 15:51
Emissão da Relação
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13/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:12
Decorrido prazo de parte
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13/05/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 09:28
Decorrido prazo de parte
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02/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 02:31
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 08:45
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0806123-92.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriano Martins da Silva, Adriano Martins da Silva - Despacho: "Antes de analisar o petitório retro, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha de cálculo atualizada, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias." -
11/03/2025 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 17:40
Evolução da Classe Processual
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07/03/2025 16:41
Processo Reativado
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07/03/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 02:17
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0806123-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriano Martins da Silva, Adriano Martins da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Adriano Martins da Silva em face do Município de Campo Grande, para, confirmando decisão de fls. 27/29, declarar a inexistência de relação jurídica entre o requerente e os débitos descritos de IPTU vinculados ao imóvel com Matrícula Imobiliária nº 37.054 e Inscrição Municipal 5800151459, bem como condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais em favor do requerente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo este valor ser atualizado monetariamente pela Taxa Selic, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 113 de 8 de dezembro de 2021, a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:43
Homologada a Transação
-
27/01/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:56
Remetidos os Autos para destino.
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09/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 10:16
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
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01/07/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 10:55
Remetidos os Autos para destino.
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27/06/2024 15:08
de Conciliação
-
12/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:12
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 00:48
Decorrido prazo de parte
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09/05/2024 00:48
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 14:48
de Interrogatório
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29/04/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/04/2024 14:47
de Interrogatório
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29/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 16:15
de Instrução e Julgamento
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22/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
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17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0806123-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriano Martins da Silva, Adriano Martins da Silva - Decisão: "
Vistos.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais com requerimento de tutela de urgência antecipada ajuizada por Adriano Martins da Silva em face do Município de Campo Grande/MS.
Aduziu, em suma, que era proprietário do imóvel objeto da matrícula nº 37.054, registrado na 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis.
Assim, relatou que na data de 28/08/2010 vendeu o imóvel à Fabiana Cristina Siqueira Antunes.
No entanto, ao consultar seu nome no site do SCPC, tomou conhecimento de que seu nome havia sido negativado em decorrência de dívida de IPTU relacionada ao presente imóvel, no valor de R$ 2.613,55 (dois mil seiscentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos).
Defendeu que seu nome fora negativado indevidamente, vez que o imóvel pertence à terceiro.
Pugnou, ao final, pela antecipação dos efeitos da tutela para o fim de obrigar a empresa requerida a retirar seu nome do órgão de devedores SCPC/SERASA.
Fez os demais requerimentos de praxe.
Vieram conclusos.
Fundamento e DECIDO.
Quanto ao pleito de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tem ele amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa a evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença.
Dois são os requisitos exigidos pelo aludido dispositivo legal para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional: 1) a probabilidade do direito; 2) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na espécie, as alegações expostas na petição inicial evidenciam a probabilidade do direito, pois pende discussão sobre a regularidade dos débitos decorrentes de dívida pertencente à terceiro que deram ensejo à inclusão nos cadastros de inadimplentes.
Frise-se, por pertinente, que há alegação sobre negativa de crédito em virtude das citadas restrições, em tese, inoportunas, o que faz concluir, ainda, pelo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Diante disso, com suporte no artigo 300 do CPC, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de determinar que a parte requerida retire o nome do requerente do rol de devedores do SPC/SERASA, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 15 (quinze) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença. Às providências." -
16/04/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 16:51
Remetidos os Autos para destino.
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12/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:33
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:31
Decisão ou Despacho
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18/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 08:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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