TJMS - 0805205-92.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:39
INCONSISTENTE
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08/08/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805205-92.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Hdi Seguros Brasil S.A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargante: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargante: Romero Rio Vermelho Veiga Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Romero Rio Vermelho Veiga Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Sompo Consumer Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ERRO MATERIAL VERIFICADO EM RELAÇÃO À DATA DE INÍCIO DO CONTRATO - OMISSÃO EXISTENTE QUANTO AO PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - VÍCIOS SANADOS - RECURSO DO AUTOR - CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO - RECURSO DO RÉU - CONHECIDO E PROVIDO PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte dos embargos de declaração opostos por Romero Rio Vermelho Veiga e acolheram os embargos de HDI Seguros Brasil S.A, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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02/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805205-92.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Hdi Seguros Brasil S.A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargante: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargante: Romero Rio Vermelho Veiga Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Romero Rio Vermelho Veiga Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Sompo Consumer Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805205-92.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Hdi Seguros Brasil S.A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargante: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargante: Romero Rio Vermelho Veiga Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Romero Rio Vermelho Veiga Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Sompo Consumer Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:53
Conclusos para decisão
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25/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 07:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805205-92.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Romero Rio Vermelho Veiga Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - INDENIZAÇÃO GRADUADA DE ACORDO COM O NÍVEL DE INVALIDEZ - APLICABILIDADE DA TABELA DA SUSEP - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA - TEMA 1.112 DO STJ - APLICABILIDADE, AO SEGURADO, DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS INFORMADAS AO ESTIPULANTE QUANDO DA CONTRATAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE PREVISTO NO CONTRATO E DEVIDA DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS, DO VOTO DO RELATOR. -
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805205-92.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Romero Rio Vermelho Veiga Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Vistos. À fls 399 das contrarrazões a parte apelada pugna pelo não conhecimento do recurso de apelação em virtude de as razões recursais estarem dissociadas da fundamentação da sentença proferida, tal pedido e alegação se equiparam a suscitação da preliminar de não conhecimento do recurso em virtude ofensa ao princípio da dialetcidade.
Assim, no intuito de se evitar a prolação de decisão surpresa (artigo 10, do CPC/2015), intime-se o recorrente para, no prazo legal, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso devido a ofensa ao princípio da dialeticidade presente nas Contrarrazões. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805205-92.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Romero Rio Vermelho Veiga Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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