TJMS - 0829918-64.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 08:34
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 03:35
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:31
Homologada a Transação
-
18/02/2025 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:51
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 03:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 22:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:32
Recebidos os autos
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04/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2024 02:26
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 07:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 07:36
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:36
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 16:24
Processo Reativado
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13/08/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 01:55
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kamila dos Santos Teixeira (OAB 26849/MS) Processo 0829918-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Inonvar Financeiro e Agropecuário Ltda Me - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, e no artigo 490, todos do Código de Proceso Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação judicial de INOVAR FINANCEIRO E AGROPECUÁRIO LTDA ME, movida em detrimento do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, para reconhecer e declarar a nulidade normativa dos lançamentos tributários municipais de ITBI sobre a totalidade econômica dos bens imobilários da parte requerente, descritos na Lide Judiciária, e que foram integralizados pela parte autora como o seu capital social; reconhecer e declarar a imunidade tributária parcial da parte autora com fulcro no artigo 156, I e §2, I, da Constiuição Federal, no artigo 4º, II, da Lei Municipal n. 2.592/1989 e na Tese de Repercusão Geral, do Pretório Excelso, de n. 796; determinar explicitamente que os lançamentos tributários municipais de ITBI recaiam tão somente sobre o quantum econômico das coisas imóveis, debatidos notoriamente neste Proceso Judicial, da parte requerente que ultrapasarem a cifra monetária de R$ 50.00,0 (cinquenta mil reais) integralizada como o seu capital social; condenar a parte requerida à devolução monetária parcial dos valores tributários quitados economicamente de ITBI pela parte autora, devendo a repetição judicial do indébito tributário coresponder matematicamente para a diferença financeira entre o ITBI que foi lançado normativamente sobre o total dos valores imobilários da parte autora e o montante econômico que é efetivamente devido pela parte requerente para o Fisco Municipal, ou seja, tão somente sobre o patamar financeiro excedente para a cifra monetária de R$ 50.00,0 (cinquenta mil reais) de cada bem imobilário da parte autora integralizado como o seu capital social.
Os montantes econômicos deverão ser corigidos e atualizados com sustento no entendimento do Supremo Tribunal Federal na Tese de Repercusão Geral n. 810, ou seja, coreção monetária pelo IPCA-E, a contar da data do pagamento indevido (Súmula n. 162, do Superior Tribunal de Justiça), bem como os juros de mora deverão ter os mesmos parâmetros pelos quais a Fazenda Pública Municipal remunera o seu crédito tributário (Tema n. 810, Repercusão Geral, Suprema Corte), a contar do trânsito em julgado do proceso (Súmula n. 18, do Superior Tribunal de Justiça).
Resalva-se que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constiucional n. 13/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. -
17/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:57
Homologada a Transação
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14/07/2024 21:20
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 11:56
Remetidos os Autos para destino.
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17/04/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Kamila dos Santos Teixeira (OAB 26849/MS) Processo 0829918-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Inonvar Financeiro e Agropecuário Ltda Me - Intimação do autor (es) para apresentar (em) impugnação no prazo de 10 (dez) dias. -
16/04/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 08:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:39
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 20:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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