TJMS - 0828421-85.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 00:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 00:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0828421-85.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Agravado: Luiz Fernando Marques Yamamoto Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
18/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:14
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/02/2025 08:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/11/2024 21:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:41
Expedição de "tipo de documento".
-
22/10/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0828421-85.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Agravado: Luiz Fernando Marques Yamamoto Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 18/25 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:23
Publicação
-
17/10/2024 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 09:49
Recurso Especial
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16/10/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:01
Publicação
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23/09/2024 00:01
Publicação
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20/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/09/2024 12:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/09/2024 12:00
Expedição de "tipo de documento".
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20/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0828421-85.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Recorrido: Luiz Fernando Marques Yamamoto Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0828421-85.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Recorrido: Luiz Fernando Marques Yamamoto Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0828421-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Luiz Fernando Marques Yamamoto Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO C/C PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DESDE A DEMISSÃO INDEVIDA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INDEFERIDO - PENALIDADE DE DEMISSÃO APLICADA À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - REVEL - AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso concreto, foi instaurado processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor em razão de inassiduidade, todavia, no curso do processo houve dúvida quanto a sua sanidade mental do servidor, mas não houve análise por perícia médica a despeito do pedido de instauração do incidente de sanidade mental da comissão processante.
O art. 270, da Lei Complementar Municipal nº 190/2011 estabelece que: "Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial do município, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra ou um psicólogo.", fato que não ocorreu nos autos.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "no âmbito docontrole jurisdicionaldoprocesso administrativo disciplinar,cabe ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devidoprocessolegal" (MS 20.908/DF, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 06/10/2017).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0828421-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Luiz Fernando Marques Yamamoto Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0828421-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Luiz Fernando Marques Yamamoto Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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