TJMS - 0802662-50.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:45
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802662-50.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ulda Ribeiro Toloto Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ATRASO DE CINCO (05) DIAS PARA A EXCLUSÃO DA ANOTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ABALO ANÍMICO - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES VÁLIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) preliminarmente, a ocorrência do cerceamento de defesa; b) no mérito, a ocorrência de danos morais na espécie. 2.
Inexiste cerceamento de defesa pela negativa de produção de prova oral, quando de fato prescindível sua produção, em razão de a questão controversa ser apenas de direito e de fatos já constantes nos autos.
Preliminar afastada. 3.
Se se constata que o requerido, ao tomar conhecimento quanto ao pagamento do débito, solicitou à consumidora até cinco (5) dias para excluir a anotação negativa perante o Serasa, sem qualquer resistência, resta descaracterizado o dano anímico da autora diante de tais circunstâncias. 4.
Ainda que houvesse dano em razão do atraso de poucos dias para a exclusão da anotação após o pagamento, é certo que não cabe dano moral se o consumidor possui registros preexistentes de restrição ao crédito. 5.
Nos termos da Súmula nº 385 do STJ, Súmula nº 385 do STJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 6.
Apelação Cível conhecida e improvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802662-50.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Ulda Ribeiro Toloto Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/04/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:59
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802662-50.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ulda Ribeiro Toloto Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:45
Distribuído por sorteio
-
12/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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