TJMS - 0802804-38.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 17:30
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP), Renato Nogueira da Silva (OAB 30552/MS) Processo 0802804-38.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Nogueira da Silva - Exectdo: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Tópico final da sentença de fls. 189/190: "...
Ante o exposto, declaro extinto por sentença o cumprimento da obrigação de fazer, o que faço com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem custas, eis que incabíveis na espécie.
Sem honorários, visto que a obrigação foi cumprida dentro do prazo fixado pelo juízo.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado à f. 185 em favor da parte exequente, nos moldes em que requerido à f. 186.
Por fim, quanto ao teor da manifestação de f. 173, proceda a serventia com a retificação do valor da cobrança efetuada em desfavor da empresa ré/executada, uma vez que a sentença estipulou o rateio no pagamento das custas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, observando os benefícios da justiça gratuita em relação ao autor/exequente.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
14/01/2025 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 14/01/2025.
-
14/01/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2025 16:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:26
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/01/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP), Renato Nogueira da Silva (OAB 30552/MS) Processo 0802804-38.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Nogueira da Silva - Exectdo: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - istos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). 5.
Caso a parte exequente indique bem imóvel à penhora, desde que com apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, determino, desde já, a penhora do bem nela descrito, o que deverá ser feito por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 5.1 Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Gustavo Goes de Assis (OAB 318982/SP) Processo 0802804-38.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Nogueira da Silva - Intima-se a parte exequente, sobre a manifestação de f. 173. -
28/10/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:56
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
14/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:34
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/10/2024 07:34
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Apelação
-
16/02/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
-
21/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 07:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:57
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
-
15/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:12
INCONSISTENTE
-
26/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:10
INCONSISTENTE
-
26/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:09
INCONSISTENTE
-
25/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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