TJMS - 1420869-23.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 18:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 13:39
Baixa Definitiva
-
22/03/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2023 07:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420869-23.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Fabiana Ferreira Cantero Paciente: Elzimar Sebastiana Rodrigues Silveira Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR - PACIENTE QUE PADECE DE NEOPLASIA MALIGNA - RAZÕES HUMANITÁRIAS - ORDEM CONCEDIDA.
Considerando que a paciente está passando por tratamento de saúde multidisciplinar contínuo, que, ao que consta, não pode ser prestado em unidade prisional, diante da gravidade do quadro de saúde enfrentado, a exigir cuidados com higiene pessoal e também do local, conforme retratado pela diretora do Estabelecimento Penal, a prisão preventiva deve ser substituída pela domiciliar com monitoramento eletrônico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, contra o parecer, concederam a ordem, nos termos do voto da relatora. -
03/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:35
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
02/03/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/03/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420869-23.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Fabiana Ferreira Cantero Paciente: Elzimar Sebastiana Rodrigues Silveira Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Vistos.
Diante do substabelecimento de f. 112, todas as publicações devem ser em nome da Dra.
Lucimar Goedert dos Santos (OAB/MS 16.355).
Cumpra-se. -
01/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:54
Inclusão em Pauta
-
15/02/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420869-23.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Fabiana Ferreira Cantero Paciente: Elzimar Sebastiana Rodrigues Silveira Advogada: Fabiana Ferreira Cantero (OAB: 25559/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, reaprecio o pedido inicial para deferir o pleito de substituição da prisão cautelar da paciente ELZIMAR SEBASTIANA RODRIGUES SILVEIRA, pela domiciliar com monitoração eletrônica, o que faço com supedâneo no art. 318, II, do CPP, mediante o cumprimento das obrigações de: a) recolhimento domiciliar, excepcionadas saídas imprescindíveis ao tratamento médico, cujo cronograma deverá ser apresentado ao juiz singular no prazo de 48 horas; b) não se ausentar da Comarca sem a prévia comunicação ao Juízo; c) não mudar de endereço sem informar tal fato à autoridade competente e d) comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimada, o que faço com supedâneo no art. 316 c.c art. 327 c.c art. 328 do CPP.
Eventuais saídas da residência, imprescindíveis ao tratamento, que não constarem do cronograma mencionado no item "a" deverão ser previamente justificadas ao e.
Magistrado de primeiro grau.
Outrossim, até mesmo como forma de fiscalização do Estado-Juiz, determino que seja oficiado ao Comando da Polícia Militar para que, aleatoriamente, seja feita a esporádica constatação do cumprimento das medidas impostas, o que deverá ser informado ao magistrado de primeiro grau (juízo da 6ª Vara Criminal Residual de Campo Grande).
Expeçam-se, com urgência, os respectivos mandados.
Publique-se.
Cumpra-se. -
30/01/2023 19:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 19:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 21:35
Recebidos os autos
-
25/01/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 00:19
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420869-23.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Fabiana Ferreira Cantero Paciente: Elzimar Sebastiana Rodrigues Silveira Advogada: Fabiana Ferreira Cantero (OAB: 25559/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Oficie-se ao Diretor Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorzi a fim de requisitar que Elzimar Sebastiana Rodrigues Silveira seja avaliada pelo Setor de Saúde e encaminhada ao Hospital Regional sempre que necessário, devendo comunicar qualquer incompatibilidade de seu estado de saúde com o cárcere nos Autos n. 0034444-80.2022.8.12.0001.
Não é preciso aguardar resposta.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
09/01/2023 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2022 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/12/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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