TJMS - 1405649-14.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 13:28
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405649-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Isabela Almeida Miranda Vieira Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Agravante: Keylla Cristina Almeida Miranda Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Agravado: Condomínio Edifício Itaverá Advogada: Valdeni Luzia Fernandes Santos (OAB: 4878/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - VERBAS CONDOMINIAIS - VALOR ESTIPULADO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COBRANÇA PREVISTA NA CONVENÇÃO REGULADORA DO CONDOMÍNIO - RECURSO DESPROVIDO.
O crédito referente à contribuição do condomínio encontra-se documentalmente comprovado nos autos, como se vê da cópia da ata da assembleia geral extraordinária realizada na data de 15/08/2015 e dos cálculos apresentados pelo agravado.
A cobrança dos honorários advocatícios decorre da disposição prevista na cláusula trigésima quinta da convenção do condomínio Edifício Itaverá, pelo que não há falar em excesso de execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/06/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405649-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Isabela Almeida Miranda Vieira Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Agravante: Keylla Cristina Almeida Miranda Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Agravado: Condomínio Edifício Itaverá Advogada: Valdeni Luzia Fernandes Santos (OAB: 4878/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 21:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/06/2024 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405649-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Isabela Almeida Miranda Vieira Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Agravante: Keylla Cristina Almeida Miranda Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Agravado: Condomínio Edifício Itaverá Advogada: Valdeni Luzia Fernandes Santos (OAB: 4878/MS) Considerando a publicação da intimação para apresentação de contraminuta na data de 26/04/2024 (sexta-feira), iniciando-se o respectivo prazo, portanto, na data de 29/04/2024, bem como o feriado do dia 1º/05/2024, tem-se que, na data do laudo de f. 43 (13/05/2024), haviam decorridos 10 dos 15 dias previstos no artigo 1.019, II, do CPC.
Uma vez que, nos termos do aludido documento médico, a patrona do agravado precisará afastar-se de suas atividades laborais até o dia 24/05/2024, os 5 dias remanescentes do prazo para apresentação de contraminuta deverão contar a partir da referida data.
Aguarde-se na Secretaria. -
17/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405649-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Isabela Almeida Miranda Vieira Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Agravante: Keylla Cristina Almeida Miranda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Agravado: Condomínio Edifício Itaverá Advogada: Valdeni Luzia Fernandes Santos (OAB: 4878/MS) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II, CPC). -
25/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/04/2024 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:17
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405649-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Isabela Almeida Miranda Vieira Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Agravante: Keylla Cristina Almeida Miranda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Agravado: Condomínio Edifício Itaverá Advogada: Valdeni Luzia Fernandes Santos (OAB: 4878/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando, por exemplo, cópia de sua última declaração do imposto de renda e demais documentos que reputar necessários (declaração de possuir veículos automotores, extratos bancários etc).
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, bem como à falta de documentos que comprovem, indene de dúvidas, as alegações da agravante, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo a recorrente, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. -
15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003692-19.2018.8.12.0017
Thierry Franco Monges
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Francisca Antonia Ferreira de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2021 14:49
Processo nº 0003692-19.2018.8.12.0017
Thierry Franco Monges
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Francisca Antonia Ferreira de Lima
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2021 17:30
Processo nº 0003692-19.2018.8.12.0017
Ministerio Publico Estadual
Thierry Franco Monges
Advogado: Francisca Antonia Ferreira de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2018 16:39
Processo nº 0810979-06.2022.8.12.0002
Irma Vilhalba Gomes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carolina Rocha Botti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 10:15
Processo nº 1405652-66.2024.8.12.0000
Allan Patrick D'Elia de Moura
Em Segredo de Justica
Advogado: Allan Patrick D'Elia de Moura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 16:55