TJMS - 0804359-27.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:01
Informação do Sistema
-
08/09/2025 18:01
Apensado ao processo numero do processo
-
08/09/2025 18:00
Informação do Sistema
-
08/09/2025 18:00
Apensado ao processo numero do processo
-
24/04/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0804359-27.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Dinamar Batista de Souza, João Batista Leite, Jonas Ricardo Lima, Vera Balbina da Costa, Carmelina Terezinha de Jesus - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Tópico final da sentença: "É o relatório.
Decido.
Evidenciado o cumprimento da obrigação, a extinção do feito é medida de rigor.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas na forma determinada na fase de conhecimento.
Honorários contidos no valor adimplido.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Expeça-se o alvará para o valor depositado conforme fls. 263/264 Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
16/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:19
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:17
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 20:44
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0804359-27.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carmelina Terezinha de Jesus - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). 5.
Caso a parte exequente indique bem imóvel à penhora, desde que com apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, determino, desde já, a penhora do bem nela descrito, o que deverá ser feito por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 5.1 Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:20
Evolução da Classe Processual
-
24/02/2025 09:19
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2024 06:07
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 12:44
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2024 12:44
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2023 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2023 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:39
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2022 03:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2022 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2022 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:34
Outras Decisões
-
04/10/2022 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2022 07:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 00:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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