TJMS - 0805868-37.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:20
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 13:18
Processo Reativado
-
20/01/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0805868-37.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caio Dalbert Cunha de Avellar, Priscilla Nobrega Coelho - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, diante do cumprimento da obrigação pela parte executada, conforme depósito realizado nos autos (fls. 176-179), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
O alvará já foi expedido em favor da parte exequente (fl. 187)" -
16/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0805868-37.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intima-se a parte para manifestar-se acerca da petição de fl. 198-200, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. -
05/12/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0805868-37.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caio Dalbert Cunha de Avellar, Priscilla Nobrega Coelho - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 1) Diante do pedido do credor, caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se as contas indicadas, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal (fl. 183). 2) Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento do saldo remanescente, conforme requerimento (fl. 183).
Intimem-se. -
18/11/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:28
Decisão ou Despacho
-
28/10/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 1348A/RN) Processo 0805868-37.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já, deferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud devendo o cartório dar cumprimento a esta parte, observando o seguinte: 4.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 4.1.1) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor. 4.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 4.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 4.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 4.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 5) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 6) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 7) Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnar o cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias. 8) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95).
Intimem-se.". -
22/10/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 15:26
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:06
Evolução da Classe Processual
-
22/10/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 13:32
Processo Reativado
-
14/10/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 11:17
Transitado em Julgado em data
-
17/09/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 19:05
Juntada de tipo de documento
-
07/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
07/09/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 18:35
Homologada a Transação
-
24/08/2024 22:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 16:47
Remetidos os Autos para destino.
-
25/07/2024 16:45
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:31
de Conciliação
-
10/05/2024 17:29
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 11:56
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0805868-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Dalbert Cunha de Avellar, Priscilla Nobrega Coelho - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 18:21
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 15:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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