TJMS - 0802062-97.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:27
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802062-97.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Maria Jose de Oliveira Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelante: Adilson de Oliveira Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelante: Simone de Oliveira Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: José Ferreira Silva (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE DESCONTOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS - VALORES DISPONIBILIZADOS NA CONTA BANCÁRIA E USUFRUÍDOS PELO AUTOR - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DEMONSTRA A CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No presente caso, restou demonstrado pelos documentos acostados aos autos com a contestação que os valores contratados foram disponibilizados na conta bancária de titularidade do Autor José Ferreira da Silva.
Logo, extrai-se que houve o efetivo proveito dos valores liberados através dos empréstimos consignados firmados desde o ano de 2015 até o ano de 2021 e, acaso a parte Autora pretendesse desconstituir essa informação, bastaria trazer extrato bancário demonstrando o não recebimento dos aludidos valores, o que não o fez.
Ainda, os contratos acostados aos autos foram submetidos à perícia grafotécnica, restando demonstrado pelo Laudo Pericial acostado às fls. 204/226 que as assinaturas apostas nos contratos pertencem ao Autor José Ferreira da Silva, falecido no curso do processo e atualmente representado por seus herdeiros.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802062-97.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Jose de Oliveira Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelante: Adilson de Oliveira Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelante: Simone de Oliveira Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: José Ferreira Silva (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:22
INCONSISTENTE
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 06:35
Conclusos para decisão
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09/04/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 06:35
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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