TJMS - 0820040-98.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Santos Cunha (OAB 8974/MS), Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB 23990/MS) Processo 0005253-19.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Isabela Ferreira Bringel - Decisão de fls. 202-204: "1.
Assim, determino o sequestro, ressalvada sua excepcionalidade em razão da urgência e da possibilidade de perecimento do direito, nos termos do art. 1º, § 1º, III, da RESOLUÇÃO Nº 584/2024, de R$ 15.856,00 (quinze mil oitocentos e cinquenta e seis reais), conforme orçamento acima indicado, nas contas do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos as seguintes informações, caso necessário: a) dados bancários dos beneficiários escolhidos para transferência dos valores; b) e-mail de comunicação oficial; c) nome do gerente ou responsável; d) telefone e endereço; e) CNPJ. 3.
Após, cientifique a empresa, pela via mais célere (e-mail, telefone, etc), acerca da presente decisão, dando-lhe ciência de que seu orçamento foi o escolhido, e que o valor que a ela será destinado se trata de verba pública, a qual está sendo transferida exclusivamente para pagamento do aluguel do ventilador necessário bem como de seus insumos, em favor da parte exequente, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis, em caso de destinação diversa da verba. 4.
Mediante a disponibilização do numerário em Conta Única, expeçam-se os alvarás ou "Ted's". 5.
Expedido o alvará para compra, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, proceder com a juntada das notas fiscais a comprovar a correta destinação dos valores e disponibilização do medicamento.
Em se fazendo necessário, intime-se, especificamente, para cumprimento da determinação, independente de nova conclusão. 6.
Oportunamente, intime-se a parte executada, com prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação acerca da prestação de contas.Ressalto que, eventual descumprimento de qualquer das medidas deferidas nestes autos, deverá a parte exequente distribuir seu cumprimento em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.
Após o cumprimento das determinações, voltem os autos conclusos para sentença. Às providências." -
01/08/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:53
Juntada de Certidão
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01/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 07:53
Juntada de Certidão
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01/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 07:51
Juntada de Certidão
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01/08/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:50
Juntada de Certidão
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01/08/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2022 18:45
Baixa Definitiva
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08/07/2022 15:48
Baixa Definitiva
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08/07/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 18:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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27/04/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 02:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 06:41
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2022.
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20/04/2022 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2022 15:59
Recurso Especial não admitido
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19/04/2022 22:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/04/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2022 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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