TJMS - 0805527-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2025 15:36
Prazo em Curso
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29/08/2025 17:19
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
21/08/2025 10:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/08/2025 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 09:58
Emissão da Relação
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21/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Foi determinada a expedição de ofício ao empregador da executada para que este fornecesse os 3 últimos holerites dela (fl. 178).
A juntada do ofício veio às fls. 191-195, com os demonstrativos de rendimentos.
Neles, é possível notar que parte executada é servidora pública e recebe o salário líquido de R$ 4.380,36.
A parte exequente pediu a penhora parcial dos vencimentos da parte executada (fl. 198). É o relatório.
Decido.
No tocante à penhora de vencimentos, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de vencimentos pode ser excepcionada a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, desde que observado percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família (REsp 1.582.475/MG).
No mesmo sentido, vem decidindo o e.
TJMS, conforme o IRDR adiante: INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 833, IV DO CPC - TESE JURÍDICA FIXADA.
Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do juiz. (IRDR n. 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, Relator - Exmo.
Sr.
Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, DJ 4908 de 10 de março de 2022).
Assim, defiro o pedido de penhora de 15% da renda líquida da parte executada.
Oficie-se ao empregador da parte executada para que proceda mensalmente o desconto de 15% do salário líquido da executada, assim considerados o bruto menos impostos e contribuições previdenciárias/sindicais/associativas, bem como plano de saúde.
O valor deverá ser debitado em folha de pagamento mensalmente e remetido para a conta única do TJMS vinculada a este processo pelo período de 3 meses. 2) Feita a penhora, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o rendimento, nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 3) Caso reste infrutífera a conciliação, deverá a parte executada apresentar os embargos à execução em audiência, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se." -
20/08/2025 12:05
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 07:34
Emissão da Relação
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20/08/2025 07:34
Autos preparados para expedição
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19/08/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 14:40
Proferida decisão interlocutória
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18/08/2025 13:15
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 19:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2025 05:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2025 10:51
Juntada de Informações
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11/08/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 17:35
Indeferimento
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07/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:27
Documento Digitalizado
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05/08/2025 13:26
Juntada de Ofício
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15/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:58
Decisão ou Despacho
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01/07/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 08:44
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 18:51
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:55
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:49
Decisão ou Despacho
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27/01/2025 21:24
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:42
Decisão ou Despacho
-
21/01/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 14:36
de Conciliação
-
13/01/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio de Sá Mendes (OAB 9211/MS), Daiane Rocha Silva (OAB 20384/MS), Luzia Coronél Monteiro (OAB 19106/MS) Processo 0805527-11.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Jose de Oliveira - Exectda: Ana Rosa Torres Monteiro - Intimação da decisão de fl. 145: Vistos etc. 1) Deseja a parte exequente (fl. 136-138), que seja utilizado o recurso do Sisbajud conhecido por "teimosinha".
Ocorre que o uso do Sisbajud aconteceu há pouco tempo (fl. 119-121) e o valor encontrado foi ínfimo diante do valor do crédito executado.
Via de regra, os valores indisponibilizados acontecem na primeira tentativa de bloqueio e as demais, não raro, são ordens sem eficácia alguma.
De outro lado, vale destacar que o uso do Sisbajud requer um precioso tempo dos serventuários do cartório, principalmente na modalidade da "teimosinha", e, existindo vários processos em andamento, não tem sentido concentrar este tempo várias vezes no mesmo processo, sem que exista uma aparência de sucesso nesta modalidade.
Por estes motivos, a modalidade da "teimosinha" costuma ser acatada por este juízo apenas na presença de fundada suspeita de sucesso do pedido, cabendo, pois, ao exequente esclarecer que motivos fáticos o levaram a concluir que o uso do Sisbajud na modalidade de reiteração (teimosinha) desta vez teria um resultado exitoso.
Busco fundamento, portanto, nos princípios da economia processual e da eficácia da prestação jurisdicional.
Assim, indefiro, por enquanto, a reiteração do bloqueio de contas on line. 2) Designe-se a audiência de conciliação, na forma requerida pela parte exequente.
Intimem-se. -
10/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:09
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio de Sá Mendes (OAB 9211/MS), Daiane Rocha Silva (OAB 20384/MS), Luzia Coronél Monteiro (OAB 19106/MS) Processo 0805527-11.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Jose de Oliveira - Exectda: Ana Rosa Torres Monteiro - CERTIFICO para os devidos fins que fica disponibilizado o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ para acesso à sala de espera da audiência de Conciliação designada no dia 21/01/2025 às 14:15h (horário local), nesta Vara, a ser realizada por meio Virtual, através da plataforma Microsoft Teams.
Obs.
Caso as partes não queiram, tenham dificuldades na utilização, ou não possuam os equipamentos eletrônicos necessários para realização da audiência virtual, esta poderá ser realizada de forma presencial no prédio do CIJUS. -
09/12/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 10:40
de Instrução e Julgamento
-
26/11/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 10:14
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 15:41
de Instrução e Julgamento
-
20/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio de Sá Mendes (OAB 9211/MS), Daiane Rocha Silva (OAB 20384/MS) Processo 0805527-11.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Jose de Oliveira - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição de p. 125-129, solicitando o que de direito, sob pena de extinção do processo. -
19/11/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:06
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 08:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio de Sá Mendes (OAB 9211/MS), Daiane Rocha Silva (OAB 20384/MS) Processo 0805527-11.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Jose de Oliveira - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. 3) Mantenho a audiência de conciliação designada no dia 22/11/24 às 16:15h, conforme certidão de fl. 82.
Intime-se. ". -
23/10/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:39
Decisão ou Despacho
-
18/10/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 18:30
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio de Sá Mendes (OAB 9211/MS), Daiane Rocha Silva (OAB 20384/MS) Processo 0805527-11.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Jose de Oliveira - Intimação da decisão de f.75: "Por estes motivos, rejeito a impugnação feita ao ato de bloqueio e, consequentemente, converto em penhora a indisponibilidade de fls. 64-73.
Aquele valor restará penhorado nos autos e deverá ser transferido para a conta única vinculada ao feito." -
10/10/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:52
Decisão ou Despacho
-
08/10/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:25
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 13:25
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 13:25
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:19
Decisão ou Despacho
-
02/10/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:26
Decisão ou Despacho
-
30/09/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 22:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 16:47
de Conciliação
-
10/07/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio de Sá Mendes (OAB 9211/MS), Daiane Rocha Silva (OAB 20384/MS) Processo 0805527-11.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Jose de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/06/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 17:32
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2024 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 09:51
de Instrução e Julgamento
-
14/05/2024 09:49
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio de Sá Mendes (OAB 9211/MS), Daiane Rocha Silva (OAB 20384/MS) Processo 0805527-11.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Jose de Oliveira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 18:37
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 06:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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