TJMS - 1404100-66.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2024 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:28
INCONSISTENTE
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18/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404100-66.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Marcos Martins Maciel Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Agravado: Oi S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NOS AUTOS DE ORIGEM - IMPUGNAÇÃO A SER APRESENTADA EM PRIMEIRO GRAU SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - CRÉDITO PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO ATÉ APURAÇÃO DO CRÉDITO A SER HABILITADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A gratuidade de justiça foi concedida nos autos de origem, de modo que a impugnação ou revogação deve ser apresentada pela parte agravada em primeiro grau a fim de evitar supressão de instância. 2.
Sendo o parágrafo único do art. 1.015 do CPC, cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Não se trata, ainda, de mero cumprimento da decisão proferida pela Juízo da Vara de Recuperação Judicial do Rio de Janeiro, mas de se verificar a conformidade deste cumprimento, apurando-se se, de fato, o processo deve ficar suspenso por estar de acordo com o que estabelecido naquele feito. 3.
Na hipótese, o processo ainda se encontra na fase de liquidação de sentença estando pendente a homologação de cálculos para apuração do crédito a ser habilitado, impondo-se o disposto no artigo 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 (§ 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.) 4.
Portanto, não há se falar em suspensão da presente liquidação até que seja expedido certificado de crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/04/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404100-66.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marcos Martins Maciel Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Agravado: Oi S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2024 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2024 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2024 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 18:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/03/2024 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 18:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/03/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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