TJMS - 0818342-13.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 08:49
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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15/04/2025 13:30
Recebidos os autos
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01/11/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicação
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21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818342-13.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rony Seren Linhares Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 50-67 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:21
Publicação
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18/10/2024 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 10:11
Recurso Especial
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17/10/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicação
-
16/08/2024 00:01
Publicação
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818342-13.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rony Seren Linhares Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/08/2024 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/08/2024 10:58
Expedição de "tipo de documento".
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15/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818342-13.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rony Seren Linhares Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Rony Seren Linhares. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818342-13.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rony Seren Linhares Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818342-13.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Rony Seren Linhares Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818342-13.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Rony Seren Linhares Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818342-13.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Rony Seren Linhares Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818342-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Rony Seren Linhares Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - DUPLA NOTIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE - ENVIO POR CARTA SIMPLES PARA O ENDEREÇO DA PARTE AUTORA (PUIL 372/SP) - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - SUFICIÊNCIA - GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
I - Havendo a demonstração de que as notificações de autuação e penalidade foram encaminhadas para o endereço residencial do Apelado seguidas de notificação por edital, não há que se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo, impondo-se, pois, a reforma da Sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM O PARECER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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