TJMS - 0802241-16.2019.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 09:17
Transitado em Julgado em "data"
-
07/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/03/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:08
Não-Provimento
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25/02/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:09
Inclusão em pauta
-
10/02/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802241-16.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB: 310314/SP) Apelada: Nelia Moaccar Orro Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB 27151/MS) Processo 0804400-24.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irailton Oliveira Santana - Reqdo: Rmove Prestadora de Serviços - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
25/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2024 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802241-16.2019.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) Embargada: Nelia Moaccar Orro Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - Embargos de Declaração EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
14/05/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:52
Registro Processual
-
03/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:15
Expedição de "tipo de documento".
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03/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicação
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03/05/2024 00:01
Publicação
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03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802241-16.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Nelia Moaccar Orro Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - ApelaçÕES CíveIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E LITISPENDÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se nos presentes recursos: a) a nulidade da sentença; b) a ausência, ou não, de interesse de agir e de litispendência. 2.
Preliminar de nulidade da sentença (decisão surpresa): a perfectibilização do contraditório e da ampla defesa, no bojo do processo judicial, dá-se a partir da cientificação das partes a respeito de todo e qualquer ato processual, perpassa pela concessão de oportunidade de manifestação, e termina com a possibilidade de influir na vindoura decisão do Magistrado.
Precedentes do STJ.
Preliminar rejeitada. 3.
O interesse de agir se desenvolve sob o exame de duas dimensões, quais sejam, a necessidade e a utilidade.
No caso, não merece acolhimento a alegada preliminar de ausência do interesse de agir consubstanciada na não comprovação da pretensão resistida, haja vista que no bojo da exordial a parte autora elencou as condutas que classifica como abusivas e ilegais, cuja comprovação está adstrita à análise do mérito da causa.
Existência de interesse de agir. 4.
Na hipótese, não se vislumbra a ocorrência de litispendência, uma vez que analisando as demais ações mencionadas pelo apelante, verifica-se que a causa de pedir é distinta. 5.
Apelação Cível do réu conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicação
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802241-16.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nelia Moaccar Orro Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:42
Inclusão em pauta
-
16/04/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2024 14:55
Expedida/certificada
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15/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:50
Expedição de "tipo de documento".
-
15/04/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicação
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802241-16.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Nelia Moaccar Orro Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 13:30
Expedição de "tipo de documento".
-
12/04/2024 13:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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