TJMS - 0802123-98.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:45
INCONSISTENTE
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22/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802123-98.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Denilce Rodrigues da Silva Advogado: Willian Alfonso Nunes (OAB: 21861/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - PHISHING - FRAUDE VIRTUAL - CASO FORTUITO EXTERNO - INSTALAÇÃO DE APLICATIVO SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DE GOLPISTAS - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
Nos termos do artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
No presente caso, deve ser afastada a responsabilidade da instituição bancária requerida (CDC, artigo 14, §3º, inciso II), já que os prejuízos sofridos (realização de transações bancárias) não foram decorrentes de atos praticados pela instituição financeira, mas sim por um terceiro que, em contato com a vítima/autora, orientou-a via ligação telefônica a instalar aplicativo desconhecido (suposto antivírus) em seu celular, restando evidenciada hipótese de fortuito externo.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802123-98.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Denilce Rodrigues da Silva Advogado: Willian Alfonso Nunes (OAB: 21861/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 02:02
INCONSISTENTE
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802123-98.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Denilce Rodrigues da Silva Advogado: Willian Alfonso Nunes (OAB: 21861/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:31
Conclusos para decisão
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12/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:31
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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