TJMS - 0801920-56.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:54
INCONSISTENTE
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23/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801920-56.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239/MS) Apelado: Paulo Cezar de Oliveira Advogada: Kátia Gislaine Penha Fernandes (OAB: 190248/SP) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM PARA CARTÃO DE CRÉDITO (RMC) - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - As peculiaridades do caso - contratação de empréstimo consignado via RMC (reserva de margem consignável) - requer do banco contratado o cuidado de efetivar o negócio jurídico.
E, se contratou sem observar as cautelas essenciais às negociações dessa natureza, assumiu os riscos do negócio. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
II - Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo a título de danos morais deve ser mantido.
III - A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
Restituição dos valores na forma dobrada devido a não juntada do contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 19:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801920-56.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239/MS) Apelado: Paulo Cezar de Oliveira Advogada: Kátia Gislaine Penha Fernandes (OAB: 190248/SP) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801920-56.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239/MS) Apelado: Paulo Cezar de Oliveira Advogada: Kátia Gislaine Penha Fernandes (OAB: 190248/SP) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:40
Conclusos para decisão
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12/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:40
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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