STJ - 0803766-28.2022.8.12.0008
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 18:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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25/02/2025 18:43
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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30/01/2025 11:25
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/01/2025
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29/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/01/2025 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/01/2025
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28/01/2025 20:40
Conheço do agravo de VIVIANA ALENCAR CLAUDINO DE ARRUDA para não conhecer do Recurso Especial
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12/12/2024 10:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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12/12/2024 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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25/11/2024 16:21
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803766-28.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Viviana Alencar Claudino de Arruda Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 23/30 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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