TJMS - 0803320-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:37
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 14:54
de Interrogatório
-
29/05/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 14:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 14:56
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0803320-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Réu: Crescencio Pereira de Souza - Intimação do despacho de p. 110: "[...] 1.
Ao que consta, a parte autora e 'Detran/MS' e 'Estado de MS' já informaram não ter mais provas a produzir pois pediram pelo julgamento antecipado/imediato da lide, e
por outro lado, a parte Autora requereu a produção de prova testemunhal - p. 109, conforme manifestações retro já juntadas aos autos.
Assim, à vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifique a parte Ré 'Crescêncio Pereira de Souza' as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide." -
12/03/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:40
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 07:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS) Processo 0803320-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Maikon Ramos dos Santos - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
22/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 04:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:19
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS), Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0803320-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Maikon Ramos dos Santos - Réu: Crescencio Pereira de Souza - 1.
Com efeito, à vista do declinado na manifestação da parte Ré retro, acolhe-se a justificativa da parte Ré 'Crescencio', descabendo redesignar a audiência de conciliação.
Anote-se a procuração de pp. 75/76.
E certifique-se nos autos o decurso do prazo para que aludido réu oferecesse contestação, tendo em vista que devidamente citada para tanto – pp. 70/72. 2.
No mais, à vista do requerimento de p. 69, consigne-se que o Enunciado n. 10 do FONAJE não se aplica aos juizados especiais da Fazenda Pública, que possuem regramento próprio no art. 6º da Lei nº 12.153/2009, que determina a aplicação da regras do Código de Processo Civil, para fins de citação/intimação.
No entanto, em o ato citatório realizado não atendendo às formalidades legais, intime-se a parte demandada "Detran/MS" para oferecer contestação, no prazo de 15 dias, bem como, para especificar provas e manifestar-se acerca do julgamento antecipado da lide.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 dias, bem como, para especificar provas, justificando sua pertinência, ou se manifestar acerca do julgamento antecipado de mérito.
I-se.
Diligências legais. -
06/11/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 20:32
Recebidos os autos
-
01/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 13:23
de Conciliação
-
02/09/2024 19:22
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 19:22
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 18:45
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:14
Decisão ou Despacho
-
15/05/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Urt (OAB 13419/MS) Processo 0803320-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Maikon Ramos dos Santos - 1.
Inicialmente, inclua-se no polo passivo da lide o DETRAN/MS e o Estado de Mato Grosso do Sul, conforme pugnado às pp. 39/40. 2.
Com efeito, a despeito de ter cumprido a determinação exposta no despacho inicial (p. 36), verifica-se que não há na exordial nenhum pedido formulado em face dos Entes Públicos.
Assim, para prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para emendar a inicial, formulando os pedidos que entender cabíveis em face da autarquia de trânsito e do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
12/04/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 16:12
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2024 16:12
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:54
Declarada incompetência
-
04/03/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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