TJMS - 1405237-83.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/07/2024 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:10
INCONSISTENTE
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03/06/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405237-83.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Luzineide Cardin Duarte Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS NA CONTA CORRENTE - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - REQUISITOS EVIDENCIADOS - DECISÃO MANTIDA.
MULTA DIÁRIA - REDUZIDO E LIMITADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não merece reparos a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência de natureza cautelar, consistente na determinação de cessação dos descontos efetuados na conta bancária da autora, pois este alega não ter firmado relação jurídica válida com a instituição financeira e a continuidade dos descontos poderá causar-lhe dano irreparável ou de difícil reparação. É cabível a fixação de multa cominatória como forma de coerção para que a parte cumpra a determinação judicial, em valor suficiente para forçar o cumprimento da obrigação e em periodicidade razoável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/05/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405237-83.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Luzineide Cardin Duarte Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/05/2024 18:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405237-83.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Luzineide Cardin Duarte Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, entretanto, reduzo o valor da multa para R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
11/04/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 19:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 02:02
INCONSISTENTE
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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