TJMS - 1405270-73.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/06/2024 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/06/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 12:12
INCONSISTENTE
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21/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405270-73.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Unimed do Estado de Santa Catarina - Federaçã Estadual das Cooperativas Médicas Advogado: Paulo Teixeira Morinigo (OAB: 11646/SC) Agravado: Ravi dos Reis Oliveira Lopes (Representado(a) por sua Mãe) Antonielly Erondina Novaes dos Reis Oliveira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) - INDICAÇÃO TRATAMENTO MIG - PRETENSÃO DE COBRANÇA DE LIMITE DE COPARTICIPAÇÃO PARA CADA ESPECIALIDADE QUE ENGLOBA O TRATAMENTO - ONERAÇÃO EXCESSIVA QUE PODE IMPEDIR A UTILIZAÇÃO DA COBERTURA CONTRATUAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO DESPROVIDO. É legal a cobrança de coparticipação prevista no artigo 16, VIII da Lei nº. 9.656/98, desde que esse percentual não extrapole o limite da proporcionalidade e esteja devidamente demonstrada a utilização pelo consumidor, sob pena de configurar onerosidade excessiva a uma das partes e desequilíbrio contratual, não merecendo reparo a decisão combatida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/05/2024 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/05/2024 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2024 18:52
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2024 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405270-73.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Unimed do Estado de Santa Catarina - Federaçã Estadual das Cooperativas Médicas Advogado: Paulo Teixeira Morinigo (OAB: 11646/SC) Agravado: Ravi dos Reis Oliveira Lopes (Representado(a) por sua Mãe) Antonielly Erondina Novaes dos Reis Oliveira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Pelo exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo e recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que apresente contraminuta, na forma do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015.
Após, encaminhem-se os autos à PGJ. -
11/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 07:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:36
INCONSISTENTE
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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