TJMS - 0807848-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:05
Homologada a Transação
-
24/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:06
INCONSISTENTE
-
20/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:04
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/09/2024 18:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS) Processo 0807848-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leandro Caetano da Silva - Reqdo: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 197-200, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 17.150,00 (dezessete mil, cento e cinquenta reais) ao(à) requerente com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês da citação.
Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." -
13/08/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/07/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/05/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/05/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/05/2024 03:30:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
-
07/05/2024 21:21
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS), Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A.
Processo 0807848-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leandro Caetano da Silva - Reqdo: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
11/04/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:58
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 04:45:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
-
08/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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