TJMS - 0851196-94.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2024 01:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
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21/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:57
INCONSISTENTE
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20/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851196-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Gen Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda (filial) Advogado: Sarah Martins Simão Alves (OAB: 49672/GO) Advogada: Taynara Ramos Carvalho (OAB: 53051/GO) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS/ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE BOVINOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA TITULARIDADE - AUSÊNCIA DO ATO DE MERCANCIA NÃO COMPROVADA - SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Estando a sentença suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
Em se tratando de mandado de segurança com caráter preventivo pressupõe a existência de prova do justo receito da prática de ato ilegal ou do abuso de poder pela autoridade.
Ou seja, é necessário que a ameaça ao direito líquido e certo se caracterize por atos concretos ou preparatórios por parte da autoridade coatora.
Não se vislumbra a existência de direito líquido e certo a ser amparável em favor da impetrante, haja vista que os elementos coligidos aos autos não permitem concluir que o deslocamento dos bens e mercadorias de sua propriedade ocorrerá sem a finalidade de mercancia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, contra o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/05/2024 15:59
Conclusos para decisão
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13/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851196-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Gen Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda (filial) Advogado: Sarah Martins Simão Alves (OAB: 49672/GO) Advogada: Taynara Ramos Carvalho (OAB: 53051/GO) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul À Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I. -
15/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
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15/04/2024 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851196-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Gen Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda (filial) Advogado: Sarah Martins Simão Alves (OAB: 49672/GO) Advogada: Taynara Ramos Carvalho (OAB: 53051/GO) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
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12/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:21
Distribuído por prevenção
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12/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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