TJMS - 0828804-63.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:45
INCONSISTENTE
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04/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828804-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Natacha Akemi Veiga Matono Advogada: Dayane Ferreira de Souza (OAB: 21703/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828804-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Natacha Akemi Veiga Matono Advogada: Dayane Ferreira de Souza (OAB: 21703/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 14:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828804-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Natacha Akemi Veiga Matono Advogada: Dayane Ferreira de Souza (OAB: 21703/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:56
Conclusos para decisão
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07/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828804-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Natacha Akemi Veiga Matono Advogada: Dayane Ferreira de Souza (OAB: 21703/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROTESTO REALIZADO APÓS O PAGAMENTO DA FATURA DE ENERGIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A responsabilidade da concessionária fornecedora de energia elétrica é objetiva, portanto, independe de culpa, nos termos do art. 14 do CDC, e só pode ser afastada se demonstrada a existência de uma das causas excludentes previstas no § 3º do citado artigo, o que não ocorre no presente caso.
No caso, restou comprovado que o protesto do nome da Autora/Apelada ocorreu após o pagamento da fatura de energia elétrica.
Desta forma, constatado o indevido protesto, ilícita é a conduta da concessionária Apelante, o que justifica sua condenação ao pagamento da indenização por danos morais.
Valor da indenização a título de danos morais fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, perfazendo um valor justo, proporcional à reprovabilidade da conduta ilícita da Apelante, atendendo ainda ao caráter pedagógico-punitivo do dano moral.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828804-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Natacha Akemi Veiga Matono Advogada: Dayane Ferreira de Souza (OAB: 21703/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828804-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Natacha Akemi Veiga Matono Advogada: Dayane Ferreira de Souza (OAB: 21703/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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