TJMS - 0807494-48.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 13:12 Conclusos para julgamento 
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                                            25/07/2025 19:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 19:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 17:39 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/07/2025 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 06:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/07/2025 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 18:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/06/2025 10:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/05/2025 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 05:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jane Peixer (OAB 12730/MS) Processo 0807494-48.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Aparecida Cardoso - Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial.
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                                            23/05/2025 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 13:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/04/2025 13:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/02/2025 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 19:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/02/2025 16:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/02/2025 16:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 16:21 Decorrido prazo de parte 
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                                            01/02/2025 10:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jane Peixer (OAB 12730/MS) Processo 0807494-48.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Aparecida Cardoso - Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para providenciarem o requerido pelo perito às fls. 385/388.
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                                            24/01/2025 20:50 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/01/2025 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 07:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/01/2025 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 12:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/11/2024 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 17:15 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2024 18:04 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/10/2024 16:47 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/09/2024 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 15:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/09/2024 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2024 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 19:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/08/2024 18:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jane Peixer (OAB 12730/MS) Processo 0807494-48.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Aparecida Cardoso - Réu: Banco BMG S/A - Ciente da decisão monocrática de fls. 34/342.
 
 I – As preliminares procesuais rejeitadas por ocasião da sentença proferida por este Juízo são matérias preclusas, já que não foram objeto de recurso pelas partes, portanto desnecesário novamente enfretá-las.
 
 I - O proceso está em ordem, sem vícios ou iregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os presupostos procesuais de existência e de validade da relação constiuída, bem como as corelatas condições da ação, motivo pelo qual DECLARO o feito saneado.
 
 II - Pontos controvertidos e provas Pontos controversos: se a parte Autora realizou ou não o contrato descrito na inicial, bem como se a asinatura constante no documento de fls. 193/194 são suas ou não.
 
 IV - Em razão do caso discutido nestes autos envolver relação de consumo, sendo clara a relação de hiposuficiência entre a parte autora, pesoa física, e a parte ré, pesoa jurídica, inverto o ônus da prova com fundamento no art. 6º, inciso VII do CDC.
 
 Observo, ainda, que nos termos do art. 429, I, do Código de Proceso Civil, é da parte que produziu o documento o ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade.
 
 V - Diante diso, defiro tão apenas a realização de prova pericial.
 
 Desde já, afirmo que inexiste óbice para realização de perícia grafotécnica em documento digitalizado, que deverá ficar a cargo do perito se a perícia pode ou não ser realizada com o documento digitalizado ou somente com o original.
 
 Nese sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – ANÁLISE DO DOCUMENTO DIGITALIZADO OU NECESIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL A CARGO DO PERITO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE. (TJMS.
 
 Apelação Cível n. 0808246-4.2021.8.12.021, Três Lagoas, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Alexandre Bastos, j: 21/07/2023, p: 24/07/2023) Portanto, determino que a perícia deverá ser realizada com base nos documentos apresentados nos autos, salvo na hipótese do perito afirmar expresamente que o trabalho técnico restará comprometido por qualquer inconsistência técnica, o que, a priori, não se visualiza nos autos.
 
 VI - Ausente indicação de perito pelas partes (art. 471, CPC) e em vista do §1º, do art. 7º, do Provimento nº 46/20, que veda expresamente a nomeação de pesoa física ou jurídica que não esteja devidamente cadastrada no CPTEC - Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJMS, exceto na hipótese do §5º, do art. 156, do CPC, NOMEIO para efetuar a prova pericial deferida CELSO GUSTAVO LIMA, perito devidamente habiltado no referido cadastro e expert em perícia grafotécnica, documental e papiloscópico inscrito no Cadastro Nacional de Peritos n. 023021.
 
 VI – Como a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita, e considerando, principalmente, a existência de outras demandas como desta espécie que será necesária a realização de perícia grafocténica, ARBITRO os honorários periciais em R$ 1.00,0 (mil reais), valor este que está dentro do limite previsto no art. 2º, §4º, da Resolução n. 232/16 do CNJ para Laudo (outros), bem como ser referido valor compatível com a natureza, o tempo e o lugar da prestação do serviço e a especialização do profisional nomeado e por não destoar dos valores geralmente arbitrados por este Juízo para perícias de mesma natureza.
 
 VII - Diante da inversão do ônus da prova, o deferimento da gratuidade judiciária à parte autora e o fato de se tratar de relação de consumo, no qual incide o disposto no art. 6º, VII, do Código de Defesa do Consumidor, os honorários deverão ser adiantados pela parte requerida.
 
 Ademais, cumpre salientar que a questão em análise já foi objeto de decisão pela STJ que, nos autos do REsp 1.846.649, submetido ao rito dos recursos representativos de controvérsia (Tema 1061), asim definiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
 
 PROCESUAL CIVIL.
 
 CONTRATOS BANCÁRIOS.
 
 ACÓRDÃO A QUO PROFERIDO EM IRDR.
 
 SUBMISÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
 
 OBSCURIDADE E OMISÃO.
 
 INEXISTÊNCIA.
 
 ERRO MATERIAL.
 
 OCORRÊNCIA.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. 1.
 
 Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer ero material, obscuridade, contradição ou suprir omisão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. É evidente o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento e a intenção de reapreciação da causa, finalidade a que os aclaratórios não se destinam. 2.
 
 De outro lado, os aclaratórios também podem ser opostos para coreção de ero material, de modo que, na espécie, está configurado o ero de digitação na tese consignada na ementa do aresto embargado, devendo ser sanado o vício. 3.
 
 O item n. 1 da ementa do acórdão embargado, no qual está explicitada a tese do recurso repetivo, deve ser asim redigido: "1.
 
 Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte: 'Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da asinatura constante em contrato bancário juntado ao proceso pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, I).'" 4.
 
 Embargos de declaração acolhidos em parte. (EDcl no REsp n. 1.846.649/MA, relator Ministro Marco Aurélio Belize, Segunda Seção, julgado em 27/4/202, DJe de 3/5/202.) Logo, tendo em vista que no caso de não realização da prova poderão advir consequências de cunho procesual ao fornecedor do produto ou serviço, é curial que seja intimada para que proceda o adiantamento de tais despesas, até em atenção aos princípios da boa-fé e da coperação (arts. 5º e 6º do Código de Proceso Civil).
 
 Deste modo, cabe a parte Requerida proceder o recolhimento dos honorários periciais, no presente caso, que deverá ser intimada para, no prazo de 15 dias, proceder o recolhimento dos honorários periciais, após o trânsito em julgado desta, sob pena de perca da prova e consequência daí advindas.
 
 IX – Decorido o prazo de impugnação desta e recolhidos os honorários periciais, OFICIE-SE ao perito nomeado, comunicando-o da presente nomeação e intimando-o dos honorários fixados, bem como, no prazo máximo de 10 dias, apresente instruções acerca dos procedimentos a serem feitos para viabilzar a produção da prova pericial grafotécnica, devendo, ainda, designar data para realização da perícia no prazo de 60 (sesenta) dias, comunicando-se o Juízo com antecedência das partes.
 
 Se houver, encaminhe-lhe cópia dos quesitos apresentados pelas partes.
 
 IX."a" Deverá o perito nomeado ser cientificado de que apenas ao final do proceso imputarei o ônus do pagamento dos honorários periciais, ficando a cargo do Estado de Mato Groso do Sul, caso vencida a parte autora, já que litga sob o pálio da justiça gratuita, e, a cargo do Requerido, caso seja derotada.
 
 IX."b".
 
 Com aceitação do encargo, forneça ao perito nomeado senha para o aceso através do portal E-SAJ e, logo em seguida, notifique-se o Estado de Mato Groso do Sul acerca dos honorários periciais, pois dele será a obrigação final de pagar os honorários periciais, caso a parte Autora seja derotada.
 
 X - Quesitos do juízo: "as asinaturas e rubricas constantes no documento de fls. 193/194 pertencem à parte Autora?".
 
 XI - Indicados pelo perito os procedimentos a serem realizados, tome a serventia as providências necesárias a fim de viabilzar a realização da perícia grafotécnica, tudo conforme solicitado pelo perito.
 
 XI - Designada a data da perícia, intimem-se as partes.
 
 XII - O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60(sesenta) dias após a data designada para a realização da perícia.
 
 XIV - Com o laudo nos autos, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o mesmo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 47, §1º, NCPC).
 
 XV - Apresentada impugnação ao laudo ou solicitados esclarecimentos, venham conclusos.
 
 XVI - Não havendo impugnação ao laudo, desde já declaro encerada a instrução probatória e determino a intimação das partes para que apresentem alegações finais no prazo sucesivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, §2º, do CPC, iniciando-se pela parte autora, sob pena de preclusão.
 
 XVI – Oportunamente, conclusos para sentença.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            30/07/2024 21:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/07/2024 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 14:25 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 14:25 Decisão ou Despacho 
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                                            28/05/2024 17:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/05/2024 18:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/05/2024 21:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/05/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 19:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 12:59 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 12:59 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 12:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            12/04/2024 06:34 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/04/2024 06:34 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            12/04/2024 06:34 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            08/04/2024 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2024 21:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/03/2024 22:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/03/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 18:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 17:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/02/2024 20:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/02/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 13:49 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 13:49 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            31/01/2024 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 13:49 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            31/07/2023 12:24 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            31/07/2023 11:32 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            24/07/2023 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 20:52 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/07/2023 07:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/07/2023 05:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 16:02 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            19/07/2023 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 20:48 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/07/2023 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 06:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 13:42 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2023 13:41 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            17/07/2023 13:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/07/2023 13:41 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            09/02/2022 14:49 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            07/02/2022 17:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            07/02/2022 06:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2022 09:15 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            01/02/2022 13:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/02/2022 02:18 Decorrido prazo de parte 
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                                            25/01/2022 15:17 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            24/01/2022 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2022 20:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/01/2022 07:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/01/2022 10:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/01/2022 08:30 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            13/01/2022 16:45 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            12/01/2022 15:16 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            11/01/2022 15:33 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            15/12/2021 15:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/12/2021 12:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/12/2021 16:47 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            14/12/2021 05:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/12/2021 20:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            13/12/2021 13:22 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            13/12/2021 07:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/12/2021 17:24 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            10/12/2021 09:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/12/2021 09:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/12/2021 07:00 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            06/12/2021 10:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/11/2021 13:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/11/2021 06:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/11/2021 16:46 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            24/11/2021 20:52 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            24/11/2021 07:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/11/2021 05:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/11/2021 14:21 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            23/11/2021 12:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/11/2021 16:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/11/2021 16:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/11/2021 15:55 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            17/11/2021 08:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/11/2021 15:48 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            15/11/2021 10:11 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            12/11/2021 09:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/11/2021 02:08 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            05/11/2021 16:04 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            29/10/2021 05:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/10/2021 20:44 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            28/10/2021 12:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/10/2021 12:45 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            28/10/2021 07:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/10/2021 05:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/10/2021 05:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/10/2021 05:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/10/2021 11:14 Recebidos os autos 
- 
                                            26/10/2021 11:14 Tutela Provisória 
- 
                                            21/10/2021 03:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/10/2021 18:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            14/10/2021 18:17 Remetidos os Autos da Distribuição ao destino 
- 
                                            14/10/2021 16:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/10/2021 16:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/10/2021 16:00 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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