TJMS - 0801219-64.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:59
INCONSISTENTE
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26/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801219-64.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Valdeir Pedro da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Yantrips Negocios e Viagens Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) EMENTA - AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS - CANCELAMENTO DO VOO - PRÉVIO AVISO - PANDEMIA - DEVER DE RESSARCIR OS VALORES PAGOS NA PASSAGEM - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - INCIDENTE QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO E DISSABOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Na hipótese, não se trata de dano moral in re ipsa, havendo a necessidade do dano alegado ser minimamente demonstrado, o que não ocorreu no caso concreto.
Cumpre destacar que o mero descumprimento contratual, com contornos exclusivamente patrimoniais, por si só, não autoriza a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, haja vista as apelantes terem oferecido alternativas razoáveis e a autora apelante demorou a contestar.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801219-64.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Valdeir Pedro da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Yantrips Negocios e Viagens Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:52
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801219-64.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Valdeir Pedro da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Yantrips Negocios e Viagens Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:16
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:15
Distribuído por sorteio
-
12/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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