TJMS - 0800319-76.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:28
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800319-76.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ezeiane Lescano Goncalves Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
Em se tratando de inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, culminando-se com falhas que geram inúmeros transtornos aos consumidores, resta ao Judiciário, nesse panorama, fixar indenizações cujos valores, além de se coadunarem com às condições sócio-econômicas das partes, mostrem-se aptos a coibir a prática de condutas semelhantes, revestindo-se, inclusive, de caráter pedagógico.
O valor da indenização deve ser suficiente, razoável e proporcional, com a prática ocorrida.
Correção feita diante dos fatos concretos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800319-76.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Ezeiane Lescano Goncalves Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:52
INCONSISTENTE
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800319-76.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ezeiane Lescano Goncalves Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:16
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:16
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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