TJMS - 0803908-19.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 17:50
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2025 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/03/2025 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803908-19.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2025 18:19
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/01/2025 14:11
Baixa Definitiva
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13/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicação
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803908-19.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/49 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:28
Publicação
-
16/07/2024 10:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2024 10:36
Recurso Especial
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15/07/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicação
-
21/06/2024 00:01
Publicação
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803908-19.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 09:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 09:29
Expedição de "tipo de documento".
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20/06/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803908-19.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803908-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não serve de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803908-19.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Celeste Angélico Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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