TJMS - 0801505-87.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 09:08
INCONSISTENTE
-
30/08/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
23/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 14:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
23/08/2024 13:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/08/2024 12:41
Processo Reativado
-
23/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 09:53
INCONSISTENTE
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19/08/2024 15:39
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/05/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801505-87.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Edegreuma Ferreira Lima Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Recorrido: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Maria Edegreuma Ferreira Lima Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
-
27/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 16:58
Recurso especial admitido
-
24/05/2024 14:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801505-87.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Edegreuma Ferreira Lima Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Recorrido: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801505-87.2022.8.12.0009 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria Edegreuma Ferreira Lima Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA - AFASTADA - comprovação da origem da dívida e da qualidade de credora - INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENCIADA - MÉRITO: INEXISTÊNCIA DA ANOTAÇÃO COMPROVADA - DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM O USO DA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - DÍVIDA ALEGADAMENTE PRESCRITA - IRRELEVÂNCIA - MEIO DE APROXIMAÇÃO DAS PARTES - AUSÊNCIA DE COERÇÃO E DE PUBLICIDADE A TERCEIROS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801505-87.2022.8.12.0009 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Edegreuma Ferreira Lima Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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