TJMS - 0801511-94.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 10:21
INCONSISTENTE
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18/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801511-94.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Edegreuma Ferreira Lima Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por Maria Edegreuma Ferreira Lima, até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (TEMA 1264).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:21
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
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17/07/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2024 10:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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18/06/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 11:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/05/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801511-94.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Edegreuma Ferreira Lima Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801511-94.2022.8.12.0009 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Maria Edegreuma Ferreira Lima Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA - AFASTADA - comprovação da origem da dívida e da qualidade de credora - INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENCIADA - MÉRITO: INEXISTÊNCIA DA ANOTAÇÃO COMPROVADA - DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM O USO DA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - DÍVIDA ALEGADAMENTE PRESCRITA - IRRELEVÂNCIA - MEIO DE APROXIMAÇÃO DAS PARTES - AUSÊNCIA DE COERÇÃO E DE PUBLICIDADE A TERCEIROS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801511-94.2022.8.12.0009 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Edegreuma Ferreira Lima Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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