TJMS - 0804540-88.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 15:53
Transitado em Julgado em #{data}
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04/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 02:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804540-88.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Katia Marques de Sous Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR TEMPORÁRIO - CONTRATAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 266/2019 - FÉRIAS REGULARMENTE PAGAS - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, a demanda visa o pagamento de férias proporcionais, em favor da professor temporário, contratado após a vigência Lei Complementar nº 266, de 2019.
De início ressalto que, independentemente da nulidade (ou não) do contrato temporário de trabalho, o direito à férias proporcionais (ao professor temporário), foi devidamente regulamentado pela Lei Complementar nº 266, de 2.019 que, doravante à sua vigência, vem pagando nos termos legais as férias regulares ao professor temporário.
Nesse sentido, o artigo 22, da Lei Complementar Estadual n.º 266, de 2.019, estabeleceu expressamente que o professor convocado fará jus ao pagamento das férias proporcionais a partir de julho/2019.
Portanto, diante da vigência da novel legislação que estabeleceu o pagamento das férias proporcionais e, ainda, a ausência de cobrança e/ou informação de prestação de serviço anterior à nova legislação, não merece acolhimento as alegações da parte autora.
Além disso, conforme holerites juntados ao feito, é possível constatar o efetivo pagamento das férias do período de trabalho, acrescidas do terço constitucional.
Assim, o acolhimento do pedido da autora nos moldes postulados no presente recurso, configuraria verdadeiro pagamento de bis in idem.
Portanto, após a vigência da lei complementar estadual nº 266, de 2019, o pagamento das férias proporcionais aos profissionais temporários da educação foi enfim regulamentado, razão pela qual improcedem os pedidos iniciais.
Sentença reformada.
Recurso do Estado conhecido e provido. -
22/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 19:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/09/2024 17:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 03:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 16:20
Conclusos para decisão
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03/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:20
Distribuído por sorteio
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03/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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