TJMS - 0829648-40.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0829648-40.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - ME - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação.
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Levantem-se eventuais penhoras Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se os autos." -
28/11/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
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28/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:08
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/11/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/10/2024.
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01/10/2024 04:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0829648-40.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - ME - Intimação da parte autora da decisão de f. 47: "Considerando que houve o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD, por serem ínfimos em relação à dívida, conforme os extratos de fls. 35/42, resta prejudicado o pedido de expedição de alvará.
No mais, indefiro as diligências solicitadas pela parte exequente às fls. 45/46.
Cumpre esclarecer que a opção pela via dos Juizados Especiais reclama prévio atendimento de deveres processuais próprios.
Ademais, não cabe ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Com efeito, indique a parte exequente, no prazo de cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Às providências." -
30/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:40
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:40
Decisão ou Despacho
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19/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0829648-40.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - ME - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
02/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 21:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2024 18:55
Conclusos para despacho
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17/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 18:53
INCONSISTENTE
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17/04/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0829648-40.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - ME - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
11/04/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
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11/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:48
Juntada de Mandado
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02/04/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:41
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:22
INCONSISTENTE
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12/12/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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