TJMS - 0803504-11.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 18:00
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 15:16
Realizado cálculo de custas
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29/05/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:37
Decorrido prazo de parte
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Antonio Marques (OAB 21479/MS), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Iuri Priolo Rocha (OAB 440410/SP), André Ricardo Vier Botti (OAB 30181/PR) Processo 0803504-11.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Ramão Lugo - Réu: Rosante & Batistela Veiculos Ltda - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:24
Transitado em Julgado em data
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28/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:12
Recebidos os autos
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06/02/2025 07:29
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 07:29
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 07:29
Remetidos os Autos para destino.
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04/02/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
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20/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), André Ricardo Vier Botti (OAB 30181/PR) Processo 0803504-11.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Ramão Lugo - Réu: Rosante & Batistela Veiculos Ltda - Trata-se de interposição de recurso inominado.
Consoante dispõe o Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)”.
O art. 1.010, § 3°, do CPC, apresenta a seguinte redação: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”.
Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 474, do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade”.
Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para processar e julgar o recurso apresentado. Às providências. -
13/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:04
Decisão ou Despacho
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04/12/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Antonio Marques (OAB 21479/MS), Douglas Sorato da Silva (OAB 70241/PR), Iuri Priolo Rocha (OAB 440410/SP), André Ricardo Vier Botti (OAB 30181/PR) Processo 0803504-11.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Ramão Lugo - Intimação da sentença de f. 88/91: DISPOSITIVO Ante todo o exposto e tendo em conta os fundamentos abraçados, hei por bem decretar a decadência da pretensão a tíulo de restiuição de valores gastos em reparos pelo autor e JULGAR EXTINTA com o julgamento de mérito a ação com base no artigo 487, I do CPC e, no que tange os danos morais JULGO IMPROCEDENTES nos termos da fundamentação e consequentemente, julgo extinto o proceso com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 5, Lei n. 9.09/95).
Deixo de apreciar o pedido de asistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase procesual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Groso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento procesual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admisibildade do recurso inominado. (V EEJECC)” Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.09/95.
Juiz de Direito: Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I.
Ponta Porã, 20 de junho de 2024. -
10/07/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 20:17
Homologada a Transação
-
15/06/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 18:01
Remetidos os Autos para destino.
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11/06/2024 17:59
de Instrução e Julgamento
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11/06/2024 10:38
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:10
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:38
de Conciliação
-
08/05/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
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15/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Antonio Marques (OAB 21479/MS), Iuri Priolo Rocha (OAB 440410/SP) Processo 0803504-11.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Ramão Lugo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/04/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 15:52
de Instrução e Julgamento
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04/03/2024 13:33
de Instrução e Julgamento
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22/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:11
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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