TJMS - 0803563-96.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 09:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2025 09:54
Evolução da Classe Processual
-
05/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
05/07/2025 17:17
Decisão ou Despacho
-
09/05/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 09:13
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 09:42
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Mariana Mareco Peixoto (OAB 25610/MS) Processo 0803563-96.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helio Peluffo Filho, Vária Regina Potrich Peluffo, Marlon Vinicius Rocha Santos, Marcela Potrich Peluffo, Hélio Francisco Peluffo, Mariana Mareco Peixoto, Felipe Potrich Peluffo - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, e, em decorrência CONDENO a ré ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos autores, num total de R$14.000,00 (quatorze mil reais), a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar da citação.
Em mesmo passo, também condeno a parte requerida ao pagamento de uma indenização pelos danos materiais observados no valor de R$12.345,44 (doze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) que deverá ser corrigido à partir do seu efetivo desembolso com base no IGPM/FGV, acrescido de juros de 1% ao mês à partir da citação.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.". -
03/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:04
Homologada a Transação
-
31/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 18:35
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
17/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:10
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2024 08:18
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:12
de Conciliação
-
02/09/2024 16:05
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Mareco Peixoto (OAB 25610/MS) Processo 0803563-96.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helio Peluffo Filho, Vária Regina Potrich Peluffo, Marlon Vinicius Rocha Santos, Marcela Potrich Peluffo, Hélio Francisco Peluffo, Mariana Mareco Peixoto, Felipe Potrich Peluffo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/07/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:50
Decisão ou Despacho
-
13/05/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 13:40
de Conciliação
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13/05/2024 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Mareco Peixoto (OAB 25610/MS) Processo 0803563-96.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helio Peluffo Filho, Vária Regina Potrich Peluffo, Marlon Vinicius Rocha Santos, Marcela Potrich Peluffo, Hélio Francisco Peluffo, Mariana Mareco Peixoto, Felipe Potrich Peluffo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/04/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 15:49
de Instrução e Julgamento
-
04/03/2024 13:32
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/10/2023 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 08:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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