TJMS - 0927554-47.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:42
INCONSISTENTE
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22/05/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0927554-47.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Aparecida Neide R Farinha EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA MANIFESTAR ACERCA DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - INÉRCIA PROCESSUAL - DÉBITOS NÃO LOCALIZADOS NO SISTEMA DA PREFEITURA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - VÍCIOS INEXISTENTES - MATÉRIA SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
21/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/05/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:18
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927554-47.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Aparecida Neide R Farinha EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA MANIFESTAR ACERCA DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - INÉRCIA PROCESSUAL - DÉBITOS NÃO LOCALIZADOS NO SISTEMA DA PREFEITURA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não tendo sido localizados os débitos tributários objeto da CDA no sistema da Prefeitura e não tendo o autor impulsionado o feito a fim de comprovar a existência da dívida, a atividade jurisdicional não caminha para um resultado útil com a continuidade do processo.
Igualmente, a inércia da Fazenda Pública Municipal a contar da intimação para manifestar acerca da ocorrência da perda superveniente do interesse de agir, bem como não demonstrado em sede recursal, confirma a circunstância, devendo ser extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927554-47.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Aparecida Neide R Farinha Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927554-47.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Aparecida Neide R Farinha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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