TJMS - 0815228-42.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815228-42.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Andréia de Lima Marques Caetano Advogada: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB: 14649/MS) Advogado: Jonhy Lindartevize (OAB: 17520/MS) Apelado: Clarear Comércio de Materiais de Limpreza Ltda Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Apelado: Homy Industria e Comercio de Produtos Quimicos – Eireli Advogado: Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB: 157370/SP) Advogado: Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB: 184858/SP) Advogada: Elina Pedrazzi (OAB: 306766/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ADEQUADAS AO CONSUMIDOR SOBRE POSSÍVEIS DANOS CAUSADOS PELA APLICAÇÃO DO PRODUTO - INSUBSISTENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há falar em ato ilícito diante da ausência de informações adequadas sobre a utilização do produto para limpeza de pisos, quando este já traz em seu rótulo a indicação e a forma de utilização, não podendo o vendedor ser responsabilizado por sua má utilização.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:37
INCONSISTENTE
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:11
Conclusos para decisão
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02/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:11
Distribuído por sorteio
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02/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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