TJMS - 0804090-85.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 01:02
Recebidos os autos
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21/04/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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21/04/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:42
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804090-85.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Apelada: Juliana Rodrigues Pereira Advogado: Luiz Fernando Evangelista de Alencar Garcia (OAB: 29204O/MT) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PROFESSOR CONVOCADO - SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES - NULIDADE DOS CONTRATOS - FÉRIAS PROPORCIONAIS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 266/2019 - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO PROVIDO.
I - O § 1º do art. 496 do Código de Processo Civil estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Logo, por ter havido na espécie a interposição de recurso voluntário, de rigor o não conhecimento da remessa necessária II - A condenação do ente público estadual ao pagamento das férias proporcionais deve ficar limitada ao período em que o servidor temporário não recebeu a verba, ou seja, até a data anterior à vigência da Lei Complementar Estadual n. 266/2019, que implementou esse direito em favor dos professores convocados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804090-85.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Apelada: Juliana Rodrigues Pereira Advogado: Luiz Fernando Evangelista de Alencar Garcia (OAB: 29204O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 07:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2024 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:50
Conclusos para decisão
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09/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:50
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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