TJMS - 0801281-18.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizandra Thais Frezarin Rosa (OAB 11257/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0801281-18.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Vinícius Frezarin Rosa - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "ISSO POSTO, com fundamento no artigo 48, caput, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração, pois, tempestivos, atribuindo-lhes efeitos infringentes e acolho-os para reconhecer, de ofício, o julgamento extra petita da r. sentença de fl.101/15, corrigindo seu dispositivo para excluir a alínea “b” referente à condenação aos danos morais, mantendo os demais inalterados.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do Juiz de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.", bem como de sua homologação: "Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a) às f. 128/131 que acolheu os embargos de declaração interpostos às f. 119/123, sanando a contradição contida na decisão objurgada e, em razão disso, atribuindo-lhe efeitos infringentes, homologar a renúncia do requerente quanto ao pedido indenizatório (f. 99), com fundamento no art. 487, III, 'c', do CPC, e, consequentemente, excluir do dispositivo a condenação alusiva aos danos morais (item 'b', f. 113).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.". -
11/07/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:05
Homologada a Transação
-
09/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 09:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizandra Thais Frezarin Rosa (OAB 11257/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0801281-18.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Vinícius Frezarin Rosa - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - ao embargado para manifestação em 05 (cinco) dias. -
18/05/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizandra Thais Frezarin Rosa (OAB 11257/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0801281-18.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Vinícius Frezarin Rosa - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação acerca da sentença: (...) ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela deferida às fl.29/30, tornando-a definitiva, e, julgo procedente os pedidos formulados pelo requerente na inicial, com resolução de mérito, para: a)-determinar à requerida o fornecimento de todos os dados da conta do Instagram @marcos.vinicius.frezarin, para a identificação completa do usuário, entre eles:nome, e-mail, CPF ou CNPJ, endereço de cadastro, telefone fixo e IP, bem como a exclusão definitiva do referido usuário. b)-condenar a requerida, a indenizar o requerente em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a partir da data do arbitramento (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação (artigo 405, do CC).
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
12/04/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 14:48
Homologada a Transação
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06/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/04/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2024 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/02/2024 22:57
Recebidos os autos
-
04/02/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 14:59
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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