TJMS - 0800963-35.2023.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 16:01
Transitado em Julgado em "data"
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06/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800963-35.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Enázia Patrícia da Cruz Lima Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Recorrido: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: André Menescal Guedes (OAB: 23931A/CE) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
05/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:30
Não-Provimento
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15/01/2025 15:26
Inclusão em pauta
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14/01/2025 15:30
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 15:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/01/2025 15:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/01/2025 15:28
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 15:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/01/2025 15:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 13:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 13:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 17:21
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/07/2024 13:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2024 05:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/07/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicação
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09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800963-35.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Enázia Patrícia da Cruz Lima Advogada: Edislaine Matias Dias (OAB: 23037/MS) Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Recorrido: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/07/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:26
Expedição de "tipo de documento".
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08/07/2024 14:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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