TJMS - 0840930-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/02/2025 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 14:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/02/2025 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 22:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 13:24 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            04/02/2025 05:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0840930-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Eva Moreira Barboza Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelado: Luan Marcos Ponce Fagundes Apelado: Luís Guilherme O. de Souza Apelada: Regina Luzia de Oliveira Arruda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS - NULIDADE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem que a parte tenha sido oportunizada a produzir prova testemunhal, especialmente quando requerida em momento oportuno e essencial para a elucidação de fatos controvertidos.
 
 Os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da CF) asseguram às partes o direito de demonstrar suas alegações por meio das provas necessárias, exigindo do magistrado atuação cooperativa na condução do processo.
 
 Reconhecida a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, impõe-se o retorno dos autos ao juízo de origem para a reabertura da instrução probatória, com a designação de audiência de instrução e julgamento.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            03/02/2025 15:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 14:10 Provimento 
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                                            30/01/2025 03:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0840930-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eva Moreira Barboza Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelado: Luan Marcos Ponce Fagundes Apelado: Luís Guilherme O. de Souza Apelada: Regina Luzia de Oliveira Arruda Julgamento Virtual Iniciado
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                                            29/01/2025 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 20:55 Inclusão em pauta 
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                                            15/04/2024 00:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 00:29 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            15/04/2024 00:01 Publicação 
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                                            15/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0840930-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Eva Moreira Barboza Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelado: Luan Marcos Ponce Fagundes Apelado: Luís Guilherme O. de Souza Apelada: Regina Luzia de Oliveira Arruda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            12/04/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 16:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/04/2024 16:43 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/04/2024 16:42 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            11/04/2024 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 11:56 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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