TJMS - 0836018-76.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 18:54
Transitado em Julgado em data
-
22/01/2025 12:44
Desapensado do processo número do processo
-
13/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0836018-76.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rony Marcus Sambrana dos Santos - Exectdo: Brasilseg Companhia de Seguros S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
08/01/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:08
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:20
Apensado ao processo numero do processo
-
10/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 05:12
Decorrido prazo de parte
-
15/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0836018-76.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rony Marcus Sambrana dos Santos - Exectdo: Brasilseg Companhia de Seguros S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e, consequentemente, reconheço como devido pelo requerido a importância de R$ 84.392,06 (oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e seis centavos).
Condeno a parte impugnada ao pagamento das custas processuais e honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados em 10% do proveito econômico obtido (art. 85, §2º, CPC) cuja cobrança fica suspensa, no entanto, porque é beneficiário da justiça gratuita.
Preclusa esta decisão, fica desde já autorizado o levantamento da quantia de depositada às fl. 1259, na forma do pedido de fl. 1260/1261.
Após, venham os autos conclusos para extinção. -
30/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:24
Acolhimento
-
15/10/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Paulo Cézar Gonçalves Fernandes (OAB 25523/MS) Processo 0836018-76.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rony Marcus Sambrana dos Santos - Exectdo: Brasilseg Companhia de Seguros S/A - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 19:07
Evolução da Classe Processual
-
29/08/2024 18:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:02
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 16:01
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:01
Transitado em Julgado em data
-
01/08/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 12:22
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2024 12:22
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/02/2024 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:15
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:15
Procedência
-
29/05/2023 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2023 04:22
Decorrido prazo de parte
-
29/03/2023 21:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:37
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2023 17:37
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2023 17:37
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2023 17:18
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 10:24
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 08:39
Recebidos os autos
-
23/08/2022 08:39
Decisão ou Despacho
-
11/05/2022 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2022 16:20
de Conciliação
-
29/04/2022 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 21:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 21:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 17:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2022 17:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 17:07
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:09
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2021 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2021 00:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2021 16:13
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 17:06
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 17:15
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2021 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 01:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2021 01:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 16:30
Recebidos os autos
-
21/01/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 06:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2021 06:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 22:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 21:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 08:43
Recebidos os autos
-
15/12/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 23:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2020 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 12:52
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
03/11/2020 12:44
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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