TJMS - 0800684-22.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:02
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800684-22.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Valeria Martins Rodrigues Tobal Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
Como a quantia pleiteada, que representa o proveito econômico com a demanda, é inferior a 500 salários mínimos, fica dispensada a remessa necessária.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE - FGTS DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso em tela a parte autora foi contratada para cargo em comissão pelo Município, contudo, houve reiteradas renovações, permanecendo na função por vários anos, o que enseja a nulidade das referidas contratações, ante a ausência de temporariedade.
Assim, de acordo com o art. 19-A, da Lei 8.036/90 é devido o FGTS no período efetivamente trabalhado (RE 765320/MG).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
28/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/05/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800684-22.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Valeria Martins Rodrigues Tobal Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2024 08:07
Conclusos para decisão
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15/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800684-22.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Valeria Martins Rodrigues Tobal Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
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11/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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