TJMS - 1606542-89.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
09/09/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 15:54
Expedição de Alvará.
-
04/07/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606542-89.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
F.
F. da S.
S.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: W.
M.
A. da C.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Fica o patrono intimado a cadastrar os dados bancários conforme indicado à f. 25-26 para que seja expedido os alvarás. -
20/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 12:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/06/2024.
-
26/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606542-89.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
F.
F. da S.
S.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: W.
M.
A. da C.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) O credor dos honorários contratuais destacados informa, à f. 30, que é optante pelo regime tributário denominado Simples Nacional, motivo pelo qual requer a isenção do Imposto de Renda.
Inicialmente, cumpre esclarecer que os honorários contratuais já vieram destacados da origem em nome do advogado WANDER MEDEIROS A.
DA COSTA, conforme se denota do ofício requisitório de f. 3.
No entanto, o documento colacionado à f. 31 refere-se a sociedade Medeiros & Medeiros Advogados Associados S/S, a qual não é credora deste requisitório.
Assim, ainda que a empresa do advogado seja optante pelo regime do Simples Nacional, no caso presente o crédito foi direcionado à pessoa física, baseando-se no regime jurídico tributário que lhe é aplicável, motivo pelo qual indefiro o requerimento de f. 30.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo de eventual recurso, estando preenchidos todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e não havendo recursos pendentes, defiro desde já o pagamento deste precatório ao credor FRANCISCO FLÁVIO FERREIRA DA SILVEIRA SOBREIRA e a WANDER MEDEIROS A.
DA COSTA - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 22-24..
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 13:53
Provimento por decisão monocrática
-
03/04/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 16:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
-
22/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 18:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
02/02/2023 11:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/01/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 13:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/01/2023 12:27
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 12:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1606542-89.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
F.
F. da S.
S.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Interessado: W.
M.
A. da C.
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) O Ofício Requisitório está formalmente regular.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que havendo incidência de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, os valores serão retidos na fonte por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. -
16/12/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2022 13:56
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/12/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:31
Distribuído por prevenção
-
15/12/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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