TJMS - 0802326-40.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:41
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802326-40.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Marcia Valéria de Andrade Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Perito: Gustavo Furuya EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:19
INCONSISTENTE
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802326-40.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Marcia Valéria de Andrade Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Perito: Gustavo Furuya Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
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11/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
30/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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